A juíza da 2ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, Dra. Renata Firme, anulou nesta segunda-feira (28) a Ação Popular movida pelo vereador Ronei de Jesus (PL), que visava à suspensão da cobrança do IPTU do exercício de 2025.
Na sentença, a magistrada entendeu que a via processual escolhida não era adequada para a discussão da matéria.
Um trecho do texto destaca:
"A matéria em discussão diz respeito à relação tributária entre o Município e os contribuintes, envolvendo a análise da legalidade da base de cálculo e da forma de reajuste do tributo – questões que não podem ser discutidas por meio de ação popular."
Soluções acertadas por meio do diálogo
Enquanto isso, vereadores da base do governo apresentaram, no mesmo dia, um pacote de benefícios fiscais para os contribuintes de Luís Eduardo Magalhães, que foi prontamente atendido pelo município.
Entre as medidas, destaca-se a prorrogação do prazo final de pagamento do IPTU por 60 dias, tempo necessário para que uma nova lei seja elaborada e o tributo revisado.
A orientação é para que contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento aguardem. Já os que realizaram o pagamento com o valor reajustado terão direito a crédito tributário.
Além disso, os vereadores reivindicaram que, dentro do pacote de benefícios fiscais, os bons pagadores sejam contemplados ao final do ano, com premiações, repasses via Pix e outros incentivos, como forma de reconhecer e valorizar aqueles que mantêm seus tributos em dia.