Irecê: Novo decreto autoriza retorno de atividades em academias, Igrejas, centros de Fisioterapia e Pilates a partir desta terça (14)

Na ocasião, o prefeito também anunciou que por meio do Consórcio Público de Saúde da Região de Irecê, serão adquiridas máscaras N-95, álcool em gel 70 e testes rápidos para a Covid-19, para as unidades de Saúde das cidades consorciadas. Também, em parceria com a Polícia Militar e a Unippi – União das Prefeituras do Platô de Irecê, serão instaladas importantes barreiras sanitárias em três pontos estratégicos: Carne Assada, entre Morro do Chapéu e América Dourada, e entre Barra e Xique-Xique.

Confira os itens do decreto:

✔ Igrejas e templos religiosos – fica autorizada a realização no máximo dois cultos, missas, ou reuniões doutrinárias por semana e por fim de semana, com alguns requisitos:

    Ocorrendo com a quantidade máxima de 30 (trinta) pessoas, incluindo os organizadores, independente do tamanho do espaço, desde que não se utilize sons mecânicos e que se mantenha a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
    Para as igrejas, templos e espaços com tamanho menor, a limitação será de uma pessoa para cada 5 m2 (cinco metros quadrados), sendo que se o espaço possui 100 m2 (cem metros quadrados), somente poderá comportar 20 (vinte) pessoas, e assim por diante.

✔ Academias – Está autorizado o funcionamento, com as seguintes restrições:

    Todos os instrutores devem utilizar máscaras, assim como devem fazer a higienização de todos os aparelhos e equipamentos com álcool em gel ou gel 70% a cada revezamento. Todos os alunos devem fazer uso da máscara caseira.
    As academiais terão o número máximo de 10 (dez) pessoas por horário de treinamento, independentemente do tamanho da área física. A limitação será de uma pessoa para cada 5 m2 (cinco metros quadrados). Sendo que se o espaço possui 30 m2 (trinta metros quadrados) somente poderá comportar o máximo de 6 (seis) pessoas e assim por diante.

✔ Centros de Fisioterapia e Pilates – também poderão voltar às atividades, com as restrições:

    Tendo o número máximo de 05 (cinco) pessoas por ambiente e horário, com a limitação de uma pessoa para cada 5 m2 (cinco metros quadrados). Caso a sala tenha 10 m2 (dez metros quadrados) conterá no máximo 02 (duas) pessoas e assim por diante.

✔ Fica mantido o funcionamento do comércio conforme decreto anterior, como também a proibição do funcionamento de bares, clubes, quadras poliesportivas, campos de futebol e demais atividades esportivas.


*Com informações da Ascom/PMI