Em novo decreto prefeito anuncia regras mais severas, comércio será fechado

A partir da 00h00min de hoje (15) só abre farmácias, laboratórios, clinicas, borracharias, distribuidoras de gás/água Mineral, restaurantes, supermercados/mercados. Bancos e lotéricas vão atender somente serviços emergenciais.

Lojas de material de construção, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e pet shop poderão funcionar na opção “delivery” ou “drive thru”.

As empresas deverão disponibilizar máscaras e álcool gel ou pia com água e sabão na entrada de seus estabelecimentos para seus colaboradores. Atendimentos serão preferenciais para idosos e grupos de riscos, informando em cartaz e limitando a quantidade de até 20 pessoas.

Quem não seguir as regras será multado de acordo com a lei sancionada pelo governador Rui Costa, publicada ontem (14) no Diário Oficial do Estado.

Além das medidas já divulgadas em decretos anteriores, como a suspensão das aulas até o dia 23/04, a proibição de eventos públicos ou particulares, confira abaixo alguns itens do decreto de hoje:

1. Fica proibido temporariamente o funcionamento de academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico, studio de pilates e similares; casas noturnas, bares e similares; consultórios odontológicos, clínicas de estética e salões de beleza;

2. Determina o fechamento de todas as quadras e campos de futebol públicos e privados, proibindo-se qualquer prática de atividade cultural ou esportiva coletiva;

3. Fica limitado a 30% da capacidade, a permanência dos mototaxistas nos pontos de estacionamentos de mototáxis, determinando ainda o sistema de rodízio, evitando a aglomeração nos pontos;

4. Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar em “semi-aberto” dando preferência à entrega em domicílio (delivery) ou “drive thru” ;

5. Determina a suspensão de parte da feira livre em todo o município, permitindo apenas a comercialização de gêneros alimentícios, podendo ocorrer à ocupação de via pública com afastamento mínimo de 3 metros entre barracas;

6. Recomenda ao comercio em geral que limite o fluxo de pessoas nas suas atividades comerciais e de prestação de serviços privados.

Informações Gilberto Neiva/074 News e ASCOM/PMI