Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições, realizado no último domingo, 6, têm até o dia 5 de novembro para justificar a ausência. O processo de justificativa é essencial para evitar a aplicação de multa e possíveis sanções, caso a justificativa não seja aceita pelo juiz eleitoral.
Aqueles que estavam fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência apresentando documentação comprobatória, como atestados médicos, passagens de viagem ou comprovantes de hospedagem. A justificativa pode ser enviada de forma prática pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android, ou pelo Sistema Justifica.
Também é possível realizar o procedimento presencialmente, levando os documentos a um cartório eleitoral e preenchendo o requerimento de justificativa, ou enviando a documentação via postal.
Independentemente do método escolhido para a entrega, o pedido será analisado pelo juiz da zona eleitoral, que poderá deferi-lo ou não. Se a justificativa for negada, o eleitor estará sujeito ao pagamento da multa, cujo valor pode ser acompanhado pelo Sistema Justifica com o número do protocolo fornecido.
Eleitores que não apresentarem justificativa até o prazo estipulado terão que pagar a multa e poderão sofrer outras sanções. Entre as consequências estão: impedimento de ocupar cargos públicos, restrições para obter passaporte e carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público, além de impossibilidades de obter empréstimos em bancos públicos, entre outros.